- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/03/2011, p. 16/03/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO PENHORADO. ALIENAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE - ART. 673, § 1º, DO CPC. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a penhora de precatório equivale a penhora de crédito e como tal deve ser considerada em todos os aspectos. 2. Nos termos do art. 673, § 1º, do CPC, o credor pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de dez dias contados da realização da penhora. Precedentes: AgRg no REsp 1.146.351/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 17/12/2010; AgRg no Ag 1.328.115/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/11/2010; AgRg no REsp 1.191.744/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/09/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.245.632/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 16/3/2011.)
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