JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/05/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, j. 26/05/2010, p. 28/06/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES E SELOS DO INMETRO FALSIFICADOS. EVENTUAL PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A suposta utilização de selos do INMETRO falsificados para certificação de capacetes para condutores de motocicletas, por si só, não enseja lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, visto que tem o intuito de ludibriar os eventuais consumidores do produto. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Pato Branco/PR, ora suscitado. (CC n. 111.213/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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