- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 08/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/05/2010, p. 08/06/2010
RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Trata-se de reclamação em que se ataca decisão do Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento dirigido ao Supremo Tribunal Federal n. 27.492/BA, que recebeu o recurso como petição e a indeferiu, mantendo a inadmissão do agravo de instrumento, tendo em vista anterior decisão do Supremo Tribunal Federal que negou a existência de repercussão geral e determinou o retorno dos autos a esta Corte Superior. 2. A reclamação originariamente proposta perante o Superior Tribunal de Justiça tem por escopo preservar a competência desta Corte ou garantir a autoridade das suas decisões, ilação esta que se extrai do artigo 105, I, "f", da Constituição Federal e do artigo 187 do RISTJ. 3. No caso em exame, o reclamante pretende preservar a competência do Supremo Tribunal Federal de apreciar e julgar agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário. Todavia, nos termos dos dispositivos acima transcritos, a decisão impugnada não está sujeita a controle jurisdicional originário pelo Superior Tribunal de Justiça pela via da reclamação. 4. Convém salientar que a competência para o julgamento da presente reclamação é conferida ao próprio Supremo Tribunal Federal, tribunal a quem compete processar e julgar originariamente "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (CF, art. 102, I, "l"). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 3.760/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 8/6/2010.)
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