- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 04/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 26/05/2010, p. 04/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL AFETADO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. PENSÃO DE EX-COMBATENTE MARÍTIMO. REAJUSTE. LEI Nº 1.756/52. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. 1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual a mera oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, sendo indispensável o efetivo exame da questão pelo acórdão objurgado. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido, com a consequente desafetação do recurso especial como representativo da controvérsia, nos termos do artigo 543-C do CPC. (AgRg no REsp n. 1.110.898/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 4/6/2010.)
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