- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. EX-COMBATENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 538 DO CPC. SEGUIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o art. 1º do Decreto n. 20910/32 e as teses a ele vinculadas. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que ocorre preclusão consumativa, porquanto os embargos de declaração "não podem ser conhecidos quanto a eventuais defeitos no acórdão já impugnado pelos embargos declaratórios precedentes, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa" (Precedente da 3ª Seção: EDcl nos EDcl na AR n. 1.416-PB, DJU de 13.06.05). Precedentes. Súmula 83/STJ. 3. A Corte Especial deste Tribunal reafirmou o entendimento de que mesmo as matérias de ordem pública exigem o prequestionamento como requisito de admissibilidade do recurso especial. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.423.427/PA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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