JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/05/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, j. 26/05/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PELO STJ. NÃO EXCLUSÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROCURADOS E IMPEDIDOS DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VERIFICADO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A reclamação é destinada a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou a garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional, nos termos do art. 105, inc. I, letra f, da Constituição Federal. 2. Verifica-se o descumprimento da decisão proferida pela Quinta Turma deste Superior Tribunal, no HC 19.581/CE, porquanto, com a revogação da prisão cautelar e expedição do alvará de soltura, o Juiz da execução deveria ter determinado a baixa no mandado de prisão expedido. 3. Reclamação julgada procedente para que seja determinada a baixa do mandado de prisão expedido contra o reclamante, nos registros competentes, no tocante à Ação Penal 2001.01.12727-8, em trâmite na 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE. (Rcl n. 3.537/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 2/8/2010.)
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