JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/08/2016
Data de publicação
30/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 24/08/2016, p. 30/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECLAMAÇÃO. ATO OMISSIVO DE TRIBUNAL QUE DEIXOU DE DAR BAIXA EM MANDADO DE PRISÃO EMITIDO EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO PENAL, CUJA PRESCRIÇÃO FOI RECONHECIDA POR ACÓRDÃO DESTA CORTE. 1. Tendo a Quinta Turma desta Corte reconhecido, no Pedido de Extensão no Recurso em Habeas Corpus n. 54.388/RN, a extinção da punibilidade de condenação penal imposta ao Reclamante, em virtude da prescrição da pretensão executória, era de se esperar que, como consequência de tal comando judicial, a autoridade reclamada providenciasse a baixa de todos os mandados de prisão existentes em nome do Reclamante, relacionados à referida ação penal. 2. Demonstrado, por meio de certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, a pendência de mandado de prisão, relacionado ao processo originário em que foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, é de se reconhecer o descumprimento de julgado desta Corte. 3. Ressalva-se, entretanto, que o provimento aqui concedido em nada influencia eventuais mandados de prisão relacionados a outras ações penais pelas quais responde o Reclamante. 4. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 31.899/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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