- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 26/05/2010, p. 08/10/2010
AÇÃO RESCISÓRIA. HABILITAÇÃO. AUTOR FALECIDO ANTERIORMENTE À AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE. I - É de se declarar a nulidade do título judicial objeto de ação rescisória para aqueles falecidos antes mesmo do ajuizamento da ação ordinária. AÇÃO RESCISÓRIA. HABILITAÇÃO. AUTOR FALECIDO NO CURSO DA DEMANDA DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, CPC. II - Encerrada a demanda ordinária, com trânsito em julgado, descabida é a habilitação a que se referem os artigos 1.056 e 1.060, inciso I, do CPC, no âmbito da rescisória, em relação aos demandantes falecidos no curso da ação de conhecimento, razão pela qual se deve extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC. AÇÃO RESCISÓRIA. EX-COMBATENTE. PROVA. CERTIDÃO. AUTORIDADE INCOMPETENTE. DESCABIMENTO. PEDIDO IMPROCEDENTE. III - É improcedente o pedido rescisório, ante a falta de comprovação da condição de ex-combatente, eis que expedida a certidão quando já em vigor a Portaria nº 01-DGP, de 5/2/80, a qual atribuiu competência apenas ao Diretor de Cadastro e Avaliação do Exército para a expedição da respectiva certidão. AÇÃO RESCISÓRIA. EX-COMBATENTE. ART. 1º DA LEI Nº 5.315/67. VIOLAÇÃO. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. IV - O artigo 1º da Lei nº 5.315/67 abarca o conceito de ex-combatente também para aquele que, durante a Segunda Guerra Mundial, deslocou-se de sua base, em missão de vigilância e segurança do litoral brasileiro (Precedentes desta e. Terceira Seção). Pedido rescisório parcialmente procedente. (AR n. 3.285/SC, relator Ministro Nilson Naves, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 8/10/2010.)
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