- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 27/05/2010, p. 28/06/2010
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. QUESTÃO SEQUER SUSCITADA PERANTE A CORTE A QUO. NÃO CONHECIMENTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DENEGADA A ORDEM. 1. Inicialmente, quanto à alegada violação ao princípio da identidade física do Juiz, não se afigura possível sua análise, uma vez ausente prova pré-constituída acerca do direito alegado pelo impetrante, não se podendo concluir, portanto, que a diversidade de Juízes no curso do processo ocorreu de forma aleatória. Ademais, verifica-se pelas peças acostadas aos autos que tal questão sequer foi suscitada perante a Corte a quo, revelando-se despropositada sua colocação neste momento, ainda que a impetração se volte contra acórdão proferido em sede de Apelação da defesa. 2. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser imposta ou mantida nos casos taxativamente previstos no art. 122 do ECA, e quando evidenciada sua real necessidade. 3. No caso em apreço, a aplicação da medida encontra fundamentos sólidos, providos de suporte fático e aliados aos requisitos legalmente previstos, o que demonstra idoneidade suficiente para respaldar a medida constritiva. 4. Parecer do MPF pela denegação do writ. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 162.995/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 27/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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