JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATUAÇÃO. ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU RESTRITIVA NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. LEIS ESTADUAIS N.os 9.651/71 E 10.722/82. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. 1. A atuação da Administração Pública é cingida ao princípio da legalidade estrita, devendo obediência aos preceitos legais, sendo-lhe defeso proceder interpretação extensiva ou restritiva, onde a lei assim não o determinar. 2. O cumprimento da condição temporal imposta pelo legislador estadual deve ser computada, de forma segregada, para cada uma das atividades, ou seja, não é possível, somar os períodos em que cada uma das atividades foi exercida ? com retribuição por meio de diferentes gratificações ?, de forma a alcançar o mínimo necessário para obter a incorporação do valor de apenas uma delas. 3. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (RMS n. 26.944/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/11/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. ESTADO DO CEARÁ. DIREITO À INCORPORAÇÃO. LEI ESTADUAL 10.722/82. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na ação mandamental, o impetrante, Coronel da reserva do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, pretende que lhe seja reconhecido o direito à incorporação da verba de representação de gabinete, consoante disposto no art. 2º da Lei Estadua…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/11/2020

MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA RESERVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO POR MAIS DE CINCO ANOS ININTERRUPTOS OU DEZ INTERCALADOS. ART. 2º DA LEI 10.722/1982. IMPETRANTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS. 1. O recorrente alega que possui direito adquirido à incorporação da gratificação de representação de gabinete aos seus proventos de aposentadoria. 2. Segundo o próprio recorrente, ele auferiu a verba de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/10/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INSTITUIÇÃO DO SUBSÍDIO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 353/06. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A OUTRO ENTE FEDERATIVO. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 46/94. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. A exegese sistemática dos arts. 165 e 168 da Lei Complementar Estadual n.º 46/94 c.c. o art. 3.º, inciso, I, da Lei Complementar Estadual n.º 353/06, leva à conclusão de que a dicção deste …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 10/08/2010

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO - GAF. LEI DISTRITAL 4.728/08. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. Integrantes da carreira de Apoio Técnico Fazendário impetraram mandado de segurança buscando a extensão da Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, no percentual de 100% do maior padrão da carreira, instituída pela Lei Distrital 4.728/08 somente em favor daqueles que exercem a espec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR QUE DESEMPENHAVA FUNÇÃO JUNTO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 17 ANOS. AGREGAÇÃO AO VENCIMENTO DO AUTOR QUANDO DA PASSAGEM À RESERVA REMUNERADA. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 1.656/89. 1. Art. 2º da Resolução nº 1.656/89 ? Aos policiais Militares da ativa e da reserva requisitados pela Mesa Diretora deste Poder, lotados na Assessoria Mi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.