- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 27/05/2010, p. 21/06/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, TENTADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PREJUDICIALIDADE. CONDENAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA ATUAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO E FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA INDICAR A AUTORIA DO DELITO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO DEFESO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS PARA INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR PARTICULAR. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. CITAÇÃO REGULAR. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, superado anteriormente pela pronúncia, nos termos da Súmula 21/STJ e pela condenação superveniente. 2. A não análise, pelas instâncias ordinárias, das matérias atinentes à deficiência na atuação do defensor dativo e à fundamentação inidônea da custódia cautelar impede o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A alegação de insuficiência probatória a indicar a autoria do delito não comporta conhecimento por implicar a necessária análise do conjunto fático-probatório, procedimento típico da ação de conhecimento, vedado, portanto, na via estreita do habeas corpus. 4. É garantida a ampla defesa ao paciente devidamente citado para interrogatório e, diante da não constituição de advogado particular, assistido por defensor ad hoc, 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 104.057/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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