- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 28/06/2010
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA OS AUTORES DO CRIME PRESOS EM FLAGRANTE. DECURSO DOS PRAZOS PREVISTO NOS ARTS 51 E 54 DA LEI N.º 11.343/06. SURGIMENTO DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO CRIME. OFERECIMENTO DE OUTRA EXORDIAL. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O decurso dos prazos estabelecido nos arts. 51 e 54 da Lei n.º 11.343/06 não impede o Ministério Público de promover a ação penal contra determinados investigados e, posteriormente, aditar a denúncia ou apresentar outra, quando as investigações trouxerem provas da participação de mais pessoas no crime. 2. Cotejando o tipo penal incriminador indicado pela denúncia com a conduta supostamente atribuível ao Paciente, vê-se que a acusação atende aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência dos crimes em tese, sustentando o eventual envolvimento do Paciente com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, sendo-lhe plenamente garantido o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 115.608/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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