- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 22/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/06/2010, p. 22/06/2010
Processo Civil. Recurso Especial. Ação de compensação por danos morais. Embargos infringentes. Divergência quanto ao valor compensatório. Correspondência entre a sentença e o voto vencido. Necessidade. - Neste processo, a sentença ? que julgou procedente o pedido de compensação por danos morais e fixou o respectivo valor em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ? foi, por maioria, reformada pelo acórdão recorrido, para reduzir o valor compensatório a R$ 3.000,00 (três mil reais). O voto vencido dava provimento à apelação do recorrente, para julgar improcedente o pedido compensatório. - São cabíveis embargos infringentes quando há reforma, por maioria, da sentença de mérito e a divergência entre os votos refere-se ao valor da compensação por danos morais. Precedentes. - O art. 530 do CPC ? mesmo após as alterações da Lei 10.350/01, que restringiu as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes ? não previu a necessidade de o voto vencido adotar a mesma conclusão da sentença, de modo que descabe interpretação ampliativa. Assim, é prescindível a correspondência entre a sentença e o voto vencido, para a interposição dos embargos infringentes. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.102.480/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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