- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE A SENTENÇA E O VOTO VENCIDO. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, para o cabimento dos embargos infringentes não é necessária a existência de total correspondência entre a sentença e o voto vencido no que toca à procedência ou improcedência do(s) pedido(s) formulado(s) pelo autor. 2. São cabíveis embargos infringentes na hipótese em que o Tribunal Regional, por maioria, reforma parcialmente a sentença de mérito no que toca ao pedido de indenização formulado pelo autor. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.142.473/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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