Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/10/2010
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS. PRESCRIÇÃO EM 4 ANOS. ART. 109, V, C/C, 110, § 1º, DO CP. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Tendo sido fixada pena não superior a 2 anos, a prescrição se dá em 4 anos, nos termos do que reza o artigo 109, inciso V, combinado com o artigo 110, parágrafo 1º, ambos do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se dá provimento, para declarar a prescrição da pretens…