Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO CONTADO PELA METADE. RECORRIDO COM MENOS DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. OCORRÊNCIA. Segundo previsão do art. 109, IV, do CP, a pena fixada abaixo ou igual a quatro anos prescreve em oito, sendo tal cômputo reduzido à metade se o réu, à época dos fatos, era menor de 21 anos. Situação verificada no caso concreto, já que a sentença condenatória (último marco prescritivo) é de janeiro de 2005 e de lá para cá já se passaram mais de 4 anos. Agrav…