- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 08/06/2010, p. 28/06/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. CABIMENTO. PRECEDENTES DA QUINTA TURMA DO STJ. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "A diferença salarial gerada pela Lei n. 3.320/2004, entre os servidores da Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e os integrantes da carreira Administração Pública em exercício na Secretaria de Saúde e no Instituto de Saúde, justifica o pagamento da chamada parcela Complementação Salarial, prevista no art. 3º da Lei n. 379/92" (RMS 24.003/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe de 8/3/10). 2. Recurso ordinário provido. Segurança concedida. (RMS n. 28.658/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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