- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 22/06/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA. CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. LEIS DISTRITAIS NºS 379/92, 3.320/2004 E 3.351/2004. VPNI. PAGAMENTO. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. A Lei Distrital nº 3.320/2004, que reestruturou a carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, aumentou a remuneração dos servidores, fez ressurgir o motivo para o pagamento da complementação remuneratória prevista no art. 3º da Lei distrital nº 379/92, para os servidores da carreira da Administração Pública em exercício na Secretaria de Saúde e no Instituto de Saúde do Distrito Federal. 2. Na espécie, é devido o pagamento de valores a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI-, a partir da transformação da referida complementação remuneratória, com base no art. 14 da Lei Distrital nº 3.351/2004. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido, para reconhecer o direito da recorrente ao recebimento da VPNI. (RMS n. 25.812/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 22/6/2011.)
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