JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
17/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2020, p. 17/11/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. SERVIDOR PUBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 43/STF. 1. Esta Corte Superior, seguindo o Pretório Excelso, firmou entendimento de que o art. 54 da Lei nº 9.784/1999 não socorre situações flagrantemente inconstitucionais, como a transposição de cargo público, sendo irrelevante a presença ou não de boa-fé. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.756.155/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 17/11/2020.)
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