JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/06/2010, p. 28/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO PARADIGMA DE RELATOR. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. É pressuposto de cabimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional a existência de confrontações de teses entre acórdãos, ou seja, os julgados proferidos por órgão colegiado. 2. Deve ser mantida decisão quando as razões recursais não foram suficientes para desconstitui-la. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.135.740/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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