JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
24/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 08/06/2010, p. 24/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO DEVEDOR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.033.765/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUCESSÃO PELO CESSIONÁRIO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 567, II, DO CPC. 1. A Corte Especial, ao apreciar o Recurso Especial 1.091.443/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consagrou o entendimento de que, havendo regra específica aplicável ao processo de execução (art. 567, II, do CPC) que preveja a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITOS. INGRESSO NA DEMANDA NA FASE DE EXECUÇÃO, INDEPENDENTE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.091.443/SP). 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp 1.091.443/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 29/5/2012, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, decidiu que "[e]m havendo regra específica aplicável ao processo de execu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/06/2012

PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. SUCESSÃO PELO CESSIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO CEDENTE. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 567, II, DO CPC. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE ESPECIAL À LUZ DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1091443/SP). 1. O presente recurso discute a possibilidade de substituição processual no polo ativo da execução, em razão de a recorrente ter adquirido os créditos de precatório mediante cessão por instru…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITOS. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO NO POLO ATIVO DA EXECUÇÃO. CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. 1. Se existe regra específica aplicável ao processo de execução (art. 567, II, do CPC), a qual prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, descabe invocar regra somente aplicável ao processo de conhecimento, exigindo-se a anuência do adversário para o ingresso do cessionário no processo (arts. 41 …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/10/2013

PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUCESSÃO PELO CESSIONÁRIO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. 1. Havendo regra específica aplicável ao processo de execução (art. 567, II, do CPC), que prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, não há falar em incidência, na execução, de regra que se aplica somente ao processo de conhecimento no sentido da necessidade de anuência do adversário para o ingresso do cessionário no p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.