JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS. PENHORA. OFENSA A ORDEM LEGAL. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO SÚMULA 417/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que os créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis, embora possa ter a nomeação recusada pelo credor pela não observância da ordem legal de preferência. Precedentes. 2. A Súmula 417/STJ não retira a possibilidade de recusa da Fazenda Pública de bens dados em penhora por qualquer uma das causas descrita no art. 656 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.175.842/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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