Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/06/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGENCIAMENTO E EMIGRAÇÃO DE BRASILEIROS AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL. LESÃO A DIREITOS DE TRABALHADORES CONSIDERADOS INDIVIDUALMENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Constituição da República, em seu art. 109, VI, atribui à Justiça Federal a competência para julgar os delitos praticados contra a organização do trabalho. 2. No caso, o inquérito visa apurar o agenciamento …