JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CARGO PÚBLICO. ENTRADA EM EXERCÍCIO. PRAZO EXTRAPOLADO. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO SERVIDOR, PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO, NO PRAZO LEGAL. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO COMPROVADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. A ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo à anulação do ato de exoneração da recorrente, ante a falta de demonstração de que tenha se apresentado dentro do prazo legal para entrar em exercício no cargo ou de que tenha sido impedida pela Administração de fazê-lo, determina a manutenção do acórdão denegatório da segurança. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 22.483/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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