JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI ESTADUAL 8.239/04. PROMOÇÃO HORIZONTAL. REENQUADRAMENTO EM CLASSE SUPERIOR, DISPENSADA A INTERMEDIÁRIA E O INTERSTÍCIO LEGAL. NÃO-CABIMENTO. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado por servidor público contra o Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso e o Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso. O impetrante sustenta que a Lei Estadual 7360/2000, que instituía o Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, estabelecia o seu enquadramento originário em assistente classe C, e não B, como efetivamente ocorreu. O aludido equívoco foi corrigido tardiamente pelo Ato 1429/2009, que, porém, deveria ter enquadrado o recorrente na classe D fixada pelo diploma ulterior (a Lei Estadual 8.269/2004). 2. O pedido do servidor, com fundamento nas Leis Estaduais nº 7.360/00 e 8.269/04, deve observar o disposto na lei que instituiu o plano de cargos e determinou que a promoção horizontal deve se dar de classe para classe, obedecendo-se à titulação exigida para a classe e aos interstícios legais, nos termos dos arts. 14 e 61 da Lei Estadual 8.269/2004. Precedentes do STJ. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.617/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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