- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/09/2010, p. 04/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. TRANSAÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. Após o julgamento do EREsp 1082526/RS, de relatoria do ilustre Ministro Felix Fischer, o Superior Tribunal de Justiça exige que haja entre as partes demanda judicial, a fim de possibilitar a homologação do termo de transação administrativa referente ao índice de 28,86%. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.019.748/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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