- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 28/06/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO A MANDO DO PCC. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO. DEMORA JUSTIFICADA. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. 1. Embora tenha transcorrido mais de três anos desde a decretação da prisão, por ocasião da pronúncia, trata-se de feito complexo, envolvendo 14 (catorze) denunciados, com necessidade de expedição de várias cartas precatórias, de nomeação de seguidos defensores dativos, ocasionando compreensível demora na conclusão da instrução do processo. 2. O Paciente é acusado, juntamente como outros detentos, de executar friamente as vítimas, juradas de morte pela organização criminosa denominada PCC, dentro do Presídio, por espancamento e golpes de estilete, a revelar sua extrema periculosidade, mostrando-se sobejamente motivado o decreto prisional. 3. Há de se destacar que o Paciente já se encontrava cumprindo pena no estabelecimento prisional onde, em tese, praticara o crime, sendo que está hoje em regime fechado, com término previsto para 27/03/2031. 4. Ordem denegada, mas concedido habeas corpus de ofício, para determinar ao juízo processante que leve o feito a julgamento perante o Júri Popular com a brevidade possível. (HC n. 149.199/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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