- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE AGRAVADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar, diferentemente do que consta na inicial, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução do processo. Consta que o paciente seria integrante de organização criminosa denominada "Primeiro Comando da Capital" e, nesta condição, teria praticado o delito. 2. A circunstância de estar o paciente preso e, ainda assim, ter cometido o delito, demonstra, em princípio, periculosidade real, a justificar a segregação cautelar. 3. O excesso de prazo não está configurado na espécie, porque, em primeiro lugar, o paciente já foi pronunciado, o recurso interposto por ele já foi julgado e o juízo designou a data para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri (14 de abril de 2011). 4. Ordem denegada. (HC n. 155.834/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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