- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ENVOLVIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL (PCC). INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A tese de cerceamento de defesa consubstanciada no fato do interrogatório do réu ter sido realizado por meio de videoconferência, bem assim a alegação de excesso de prazo para formação da culpa não devem ser conhecidas por esta Corte Superior, uma vez que o Tribunal a quo não apreciou as referidas controvérsias, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O Paciente é acusado de ser o mentor do crime de homícidio qualificado que teve como vítima o Diretor Geral do Centro de Detenção Provisória de Mauá/SP, atingido por 22 (vinte e dois) disparos de arma de fogo. Consta ainda, da exordial acusatória, que o Paciente seria um dos líderes da organização criminosa intitulada Primeiro Comando da Capital (PCC), o que revela sua periculosidade, mostrando-se, assim, motivado o decreto prisional. 3. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, em se considerando, sobretudo, o modus operandi do delito. Precedentes. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão denegado. (HC n. 105.640/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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