- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 01/07/2010
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. LEI ESTADUAL 6.371/1993. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A SERVIDOR QUE NÃO POSSUI DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Gratificação de Técnico de Nível Superior concedida aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte pela Lei Estadual 6.371/1993 é destinada àqueles que, além de ocuparem cargo de nível superior, possuam escolaridade compatível. 2. Hipótese em que a recorrente, apesar de ocupante do cargo de nível superior (Auxiliar Técnico), não possui diploma de conclusão de curso superior, fato confirmado pela própria impetrante, em sua petição inicial. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 31.925/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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