- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 30/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 30/05/2011
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. LEI ESTADUAL 6.371/1993. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A SERVIDOR QUE NÃO POSSUI DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Gratificação de Técnico de Nível Superior concedida aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte pela Lei Estadual 6.371/1993 é destinada àqueles que, além de ocuparem cargo de nível superior, possuam escolaridade compatível. 2. Hipótese em que a recorrente, apesar de ocupante do cargo de nível superior (Auxiliar Técnico), não possui diploma de conclusão de curso superior. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 32.548/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.