Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. LEI ESTADUAL Nº 6.373/93 DO RIO GRANDE DO NORTE. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO POSSUI DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. PAGAMENTO DA VANTAGEM. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A legislação que previu o pagamento da denominada Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior para os servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte é expres…