- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 02/08/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, NA FORMA TENTADA. APELO MINISTERIAL PENDENTE DE JULGAMENTO HÁ CERCA DE 2 ANOS. PENA INTEGRALMENTE CUMPRIDA CAUTELARMENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Emenda Constitucional 45/04 inseriu o princípio da razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação dentro das garantias fundamentais asseguradas a todos os indivíduos, estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 2. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente que já cumpriu toda a reprimenda imposta na sentença condenatória, mesmo pendente de revisão pelo Tribunal que ainda não apreciou o apelo ministerial. 3. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 111.345/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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