- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 02/08/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ESTAGIÁRIA DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE FEDERAL. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL. INTERESSE, BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, DA CF. ORDEM DENEGADA. 1. Está configurada a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de feito no caso em que há falsificação de procuração por estagiária de direito com o escopo de outorgar poderes ao Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Mato Grosso para atuar em sede de Ação Civil Pública movida em seu desfavor e de outros corréus na tutela de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, tendo em vista a contratação irregular pelo Instituto Nacional da Seguridade Social. 2. Há aplicação do art. 109, IV, da CF, tendo em vista a equiparação da paciente à funcionário público federal, nos termos do art. 327, § 1º, do CP. 3. Ordem denegada. (HC n. 123.751/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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