JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 171, CAPUT E ART. 299, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). EMISSÃO DE CPF (CADASTRO DA PESSOA FÍSICA) FALSO POR SERVIDOR DA RECEITA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar a ação penal em questão, tendo em vista que a falsificação dos documentos de CPF ? os quais foram expedidos oficialmente pela Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda ? por servidor público que, valendo-se do cargo, insere declarações falsas no sistema da Receita Federal, legitima o interesse da União, a atrair a aplicação do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. 2. Ordem denegada. (HC n. 120.202/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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