- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/06/2010, p. 28/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. LIGAÇÕES ENTRE EMPRESAS. ATOS FRAUDULENTOS. AFERIÇÃO DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. Na via do mandado de segurança o direito deve vir líquido e certo, extreme de dúvidas, sendo inadmissível a ampla investigação, a ensejar dilação probatória, como a aferição de uma empresa não possuir, de fato, ligação fraudulenta com outra, a afastar a qualificação de representante no Brasil ou, ainda, não serem partes de um mesmo grupo econômico. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 30.256/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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