- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15/06/2010, p. 06/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. ILEGIBILIDADE QUE COMPROMETE A COMPREENSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA (ART. 544, § 1º, DO CPC). RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. 1. A decisão proferida monocraticamente, em observância ao art. 557, do CPC, não desafia de imediato a interposição de recurso especial, ante o não-esgotamento das vias recursais no tribunal a quo pela ausência de oferecimento do agravo interno. Isto porque, a decisão denegatória, deve provir de Tribunal, e não ato isolado de um de seus membros. 2. A Corte Especial, por maioria, julgando questão de ordem submetida pela Terceira Turma do STJ, suscitada no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n.º 442.714/RJ, da relatoria do e. Ministro Antônio de Pádua Riberio, entendeu que "É inadmissível o recurso especial quando couber, na justiça de origem, agravo regimental a ser interposto contra decisão que, monocraticamente, rejeitou os embargos de declaração opostos a acórdão recorrido. Ressalva do ponto de vista do relator que entende em tal caso, não ser possível o indeferimento in limine dos declaratórios, deixando de levá-los à apreciação do Tribunal, em desacordo com o preceito contido no art. 537 do CPC. "(AgRg no Ag 442714/RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2003, DJ 16/11/2004 p. 174) ). 3. As cópias legíveis do acórdão recorrido e do recurso especial constituem peças essenciais à formação do instrumento de agravo, porquanto figurar no elenco do § 1º, do art. 544, do Código de Processo Civil. 4. A ausência, de forma legível, de quaisquer das peças elencadas no § 1º, do art. 544, do Código de Processo Civil, revela a má-formação do instrumento de agravo interposto. (Precedentes: AgRg no Ag 707.988/RJ, DJ de 25.05.2006; AgRg no Ag 455.720/RJ, DJ de 16.12.2002; AgRg no Ag 437071/SP, DJ de 14.10.2002; AgRg no Ag 428.750/GO, DJ de 23.09.2002). 5.Compete ao agravante a correta formação do instrumento. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.288.637/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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