Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/06/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO. Proferida decisão pelo Supremo Tribunal Federal determinando ao tribunal de origem o sobrestamento do agravo de instrumento - sem que tenha sido impugnada por recurso, não é possível ao Superior Tribunal de Justiça exercer o controle sobre esse ato. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag/RE n. 25.534/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 2/12/2010.)