JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DEFERIMENTO PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. VERBAS PÚBLICAS. REPASSE PARA HOSPITAL. TRANSFERÊNCIA VEDADA E BLOQUEIO MANTIDO. ? A decisão agravada que acolheu, em parte, o pedido de suspensão para manter o bloqueio das verbas do Fundo Municipal de Saúde, vedando, entretanto, a transferência ao hospital beneficiário, preserva a saúde e o patrimônio públicos e evita que as referidas verbas sejam desviadas de suas finalidades. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.233/MA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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