- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011
PENAL E PROCESSUAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONDENAÇÃO POR CRIME CONSUMADO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. CRIME TENTADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. 1. O intento de firmar a existência de crime (extorsão mediante sequestro) tentado (conatus), ao invés do consumado, conforme fixado no acórdão da apelação, demanda inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com o espectro restrito e angusto do habeas corpus. 2. Pleitos deste jaez não podem transformar o writ, que tem seus contornos específicos, em recurso revisor da apelação e, quiçá, esta Corte em terceira instância. 3. Ordem denegada. (HC n. 105.891/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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