- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. BENS FUNGÍVEIS. DEPÓSITO CLÁSSICO. EGF. MÚTUO CONTRATADO POR TERCEIROS. ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2."É cabível ação de depósito se o contrato de depósito clássico (simples), vinculado a operação 'Empréstimos do Governo Federal - EGF', ainda que de bens fungíveis, for destinado à guarda e conservação de mercadorias e for celebrado por partes distintas daquelas que celebraram o contrato de mútuo" (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 691.205/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/08/2006). 3.O agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa, devendo a matéria impugnada constar anteriormente do recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 416.642/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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