JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 23/11/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. BENS FUNGÍVEIS. EGF. MÚTUO CONTRATADO POR TERCEIROS RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. "É cabível ação de depósito se o contrato de depósito clássico (simples), vinculado a operação 'Empréstimos do Governo Federal - EGF', ainda que de bens fungíveis, for destinado à guarda e conservação de mercadorias e for celebrado por partes distintas daquelas que celebraram o contrato de mútuo" (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 691.205/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/08/2006). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 402.461/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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