JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. DEPÓSITO JUDICIAL. TERMO INICIAL. DESNECESSIDADE DE LAVRATURA DE TERMO DE NOMEAÇÃO. É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, porquanto se presumem verdadeiros os documentos juntados aos autos pelo autor, cabendo à parte contrária argüir-lhe a falsidade. O termo inicial para oposição dos embargos do devedor conta-se da data em que efetuado o depósito judicial da quantia executada, independentemente da lavratura de termo de nomeação. 3. Agravo regimental provido para conhecer e negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 918.906/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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