JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 27/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TERMO INICIAL. I.- A Segunda Seção possui entendimento consolidado no sentido de que o início da contagem do prazo para o oferecimento de embargos do devedor com a efetivação do depósito judicial da quantia objeto da ação de execução, independentemente da lavratura do termo de nomeação e intimação do executado. II.- Embargos de Divergência providos. (EREsp n. 957.560/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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