- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. RISTJ. COMPETÊNCIA INTERNA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. HIPÓTESES DE LEVANTAMENTO DE FGTS. I - Muito embora o recurso especial tenha versado sobre a utilização do FGTS, tal questionamento foi trazido de forma incidental, estando o cerne da questão ligado ao Sistema Financeiro da Habitação, matéria que se insere na competência da Segunda Seção. II - Com efeito o debate travado nos autos denota um interesse, eminentemente privado, não suscitando de forma direta, interesse público a justificar, de forma absoluta, a competência das Turmas que compõem a 1ª Seção. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.160.684/SE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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