- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 12/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 12/05/2014
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA DO FCVS AO SEGUNDO IMÓVEL DA MESMA LOCALIDADE. CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS ANTERIORES À LEI N. 8.100/90. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. É possível a manutenção da cobertura do FCVS aos mutuários que adquiriram mais de um imóvel em uma mesma localidade, quando a celebração dos contratos ocorreu anteriormente à vigência da Lei n. 8.100/90, ou seja, 5 de dezembro de 1990 (v.g: REsp 1.133.769/RN, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009, julgado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil). 2. Quanto à alegada incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, não se pode conhecer do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois o recorrente não indicou o dispositivo legal federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Não é possível, em sede de recurso especial, o exame da alegada ofensa a dispositivos da Magna Carta, porquanto a hipótese, permitida constitucionalmente, para interposição de recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, restringe-se à violação de dispositivo de Tratado ou Lei Federal, excluída, portanto, da competência atribuída a esta Corte Superior, a apreciação e julgamento de suposta afronta à norma da Constituição Federal (cf. REsp 686.590/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 17.12.2008). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.243.657/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 12/5/2014.)
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