JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
26/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 28/10/2020, p. 26/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. LEI N. 10.355/2001. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 1.043, III, do CPC prevê o conhecimento de embargos de divergência quando o recurso especial "divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia". 2. Verifica-se que, no aresto impugnado, não se analisou a matéria controvertida apresentada no acórdão paradigma, uma vez que houve a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Nota-se, portanto, que a matéria do acórdão paradigma não foi apreciada no aresto combatido, e, por tal razão, fica evidente a ausência de similitude fática entre os julgados em confronto. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.580.884/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 26/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E O ACÓRDÃO INVOCADO COMO PARADIGMA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do art. 1.043, § 4º, do novo Código de Processo Civil e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 31/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA SÚM. N. 343/STF. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ATUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A finalidade do embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é dirimir eventual entendimento jurisprudencial conflitante sobre teses de mérito adotado por julgados de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/02/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RUBRICA PRÓ-LABORE DE ÊXITO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO ANTE A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. I - Conforme prevê o art. 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência são cabíveis visando sanar divergência entre acórdãos de órgãos fracionários do mesmo Tribunal nos quais tenha sido analisada a controvérsi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV DE FORMA INTEGRAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. I. Trata-se de Embargos de Divergência em Recurso Especial, interpostos contra acórdão da Primeira Turma, publicado em 05/08/2015. II. Consoante a jurisprudência desta Corte, "a configuração do dissídio…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/08/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO DO APELO NOBRE, SEJA DE DIREITO MATERIAL SEJA DE DIREITO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ, POR ANALOGIA. INTERPRETA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.