- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO JUIZADO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ADVOGADO PREVIAMENTE CONSTITUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1. O pleito de nulidade por alegada ausência de intimação dos advogados constituídos para a audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial Criminal, realizada em 19/12/08, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, não havendo, assim, como ser conhecida a impetração, diante da flagrante incompetência desta Corte Superior (art. 105, inciso II, alínea a, da Constituição da República) para apreciar originariamente a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Os arts. 66 e seguintes da Lei 9.099/95 preveem que a intimação/citação se fará pessoalmente. 3. Agravo regimental conhecido mas não provido. Decisão monocrática mantida. (AgRg no HC n. 157.150/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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