JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONTROLE JURISDICIONAL PREVENTIVO DE PROJETO DE LEI ESTADUAL - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - VIA INADEQUADA. 1. O mandado de segurança não é sucedâneo da via processual adequada, no caso a ação direta de inconstitucionalidade. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. (RMS n. 31.472/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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