JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão que desafia, de imediato, a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança deve provir de órgão colegiado. No presente caso, houve indeferimento liminar da ação mandamental, caso em que caberia o competente agravo interno, esgotando-se, assim, as possibilidades de impugnação das vias ordinárias. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 23.553/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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